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Decretos N° 0100/2020


COVID-19: DECRETO Nº 100, DE 24 DE JULHO DE 2020. PRORROGA AS MEDIDAS RESTRITIVAS ÀS ATIVIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS E AS DE ISOLAMENTO SOCIAL OBRIGATÓRIO PREVISTAS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 91, DE 10 DE JULHO DE 2020.

Por diariomunicipal.org

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PRORROGA AS MEDIDAS RESTRITIVAS ÀS ATIVIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS E AS DE ISOLAMENTO SOCIAL OBRIGATÓRIO PREVISTAS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 91, DE 10 DE JULHO DE 2020.

O Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. Ronaldo Floreano dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 1º Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Cáceres-MT, no bojo dos autos nº 1001414-14.2020.4.01.3601, determinando ao Município de São José dos Quatro Marcos - MT a manutenção das medidas preventivas, tendo como parâmetro a classificação de risco de acordo com o crescimento da contaminação da doença e a taxa de ocupação dos leitos de UTI, nos moldes do Decreto Estadual nº 532;

CONSIDERANDO que o Município de São José dos Quatro Marcos - MT, de acordo com os dados contidos no Boletim Informativo nº 137, de 23 de julho de 2020, da Secretaria Estadual de Saúde, foi classificado como risco “ALTO”, uma vez que possui Taxa de Crescimento de Contaminação de 28,32% e Taxa de Ocupação de UTI em Cáceres em 100%;

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 966/2020, que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ações ou omissões em atos relacionados a pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO a Recomendação n.º 15/2020 (SIMP Nº 000335-084/2020) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através da Promotoria de Justiça de São José dos Quatro Marcos – MT; e

CONSIDERANDO a Notificação Recomendatória Conjunta nº 001/2020 (SIMP Nº 000335-084/2020) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através de todas as Promotorias de Justiça das Comarcas da Região Oeste de MT.

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam prorrogadas até o dia 31 de julho de 2020 no Município de São José dos Quatro Marcos – MT todas as medidas de isolamento social restritivo obrigatório e as medidas restritivas às atividades públicas e privadas previstas no Decreto Municipal nº 91, de 10 de julho de 2020.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com efeitos a partir do dia 27 de julho de 2020.

Gabinete do Prefeito Municipal, Prefeitura de São José dos Quatro Marcos-MT, aos 24 dias do mês de julho de 2020.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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